Francisco Meton Marques de Lima

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    Francisco Meton Marques de Lima
    Francisco Meton Marques de Lima
    Comentário · há 2 anos
    Essa jurisprudência está atrasada. Com efeito, a Súmula Vinculante 53 do STF declara a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias alusivas às sentenças que proferir ou acordos que homologar.
    Assim, também, a reforma trabalhista alterou o art.
    832 da CLT para dizer isso.
    Então, se a sentença condena a registrar relação de emprego, implica executar as contribuições respectivas, pois não existe vínculo de emprego sem o dever de pagar salário e recolher contribução previdenciária.
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